quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM



Ilustrada por trinta artistas portugueses em Novembro de 1986.


Desenho a carvão de Luis Dourdil colecção particular © All rights reserved


Artigo 13º

1- Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um  Estado.
2-Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
























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